




Ele trabalhava na Divisão de Controle de Vetores e ganhou indenização
Um ex-funcionário da Divisão de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos, da Secretaria Municipal da Saúde, deverá ser indenizado em R$ 13.950 por danos morais por ter sofrido perda parcial de sua capacidade respiratória depois de trabalhar exposto a produtos químicos sem os devidos equipamentos de proteção. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota, que não foi notificada pelo TJ-SP e que não se manifestaria com a decisão.
De acordo com o relator Oliveira Santos, há provas de que O.G. desenvolveu processo alérgico por conta da exposição aos inseticidas. Testemunhas ouvidas confirmam que, na época da criação do setor onde ele trabalhava, foram fornecidos como equipamentos de proteção apenas jalecos e somente com o passar do tempo passaram a receber outros equipamentos, como máscaras para pulverização.
Em uma Comunicação de Acidente de Trabalho, consta que G., exercendo a função de eletricista em um prédio público, teve contato com inseticidas e apresentou quadro de asma brônquica ocupacional, sendo internado para tratamento.
Na ação, a Prefeitura alegou que não existia relação entre a diminuição da capacidade respiratória de G. com sua rotina de trabalho e que não houve negligência da administração porque sempre foram fornecidos os equipamentos de proteção individual.








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