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FAP - Em vigor as novas regras para acidente de trabalho


05/09/10

A partir desta quarta-feira (1), as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão as alíquotas do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), de 1%, 2% ou 3%, reduzidas pela metade. O fator é aplicado no cálculo do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

Em contrapartida, a Previdência  Social informou que irá dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho comprovado a partir de fiscalização. Segundo o governo, essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é a prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.

Prevenção de acidentes

Para o advogado previdenciário da Crivelli Advogados Associados, André Luiz Domingues Torres, estas mudanças estimulam as empresas a continuar promovendo a prevenção de acidentes.

“Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas. Sempre achei que o FAP pode ser usado de forma positiva para empresa, isto é, se elas colaborarem com a referida prevenção de acidentes”, explica.

Por outro lado, o especialista alerta que o FAP, quando utilizado de forma equivocada, pode acarretar em aumento da carga tributária. Sendo assim, segundo ele, as empresas devem buscar maneiras para evitar a aplicação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota.

“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio ambiente, Com essa visão, a empresa evitará que o INSS reconheça o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avalia Torres

A partir de 2011

A Previdência informou ainda, que a partir de 2011, devem entrar em vigor outras modificações. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.

As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.



Fonte: InfoMoney


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