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Meio Ambiente - Portaria Nº 262, de 13 de julho de 2010


26/07/10

Ministério do Meio Ambiente

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 262, DE 13 DE JULHO DE 2010

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.472, de 20 de junho de 2005, e considerando a implementação do Projeto de "Desenvolvimento do Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" - Projeto NIP, que integra o Acordo de Cooperação Técnica, GFL-2328-2760-4989, resolve: Art. 1o Instituir o Grupo Nacional Coordenador do Projeto "Desenvolvimento do Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" - Projeto NIP, com a finalidade de supervisionar e acompanhar as ações de implementação do Projeto NIP.

Art. 2º O Grupo será composto por representantes convidados, titulares e suplentes, das instituições componentes da Comissão Nacional de Segurança Química-CONASQ, a seguir indicadas: I - Ministério do Meio Ambiente; II - Ministério da Saúde; III - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Fundacentro; IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - Central Única do Trabalhador-CUT; VI - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento-FBOMS; e VII - Associação Brasileira da Indústria Química-ABIQUIM.

Parágrafo único. Os representantes convidados de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados mediante portaria, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º A Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo.

Art. 4º Ao Grupo Nacional Coordenador compete:
I - fornecer orientações para o projeto em nível-macro;
II - assegurar inclusão de contribuições dos parceiros;
III - validar relatórios de progresso e revisão;
IV - propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução do Projeto;
V - promover articulação com os parceiros setoriais;
VI - apresentar resultados alcançados nas reuniões ordinárias da CONASQ; e
VII - disseminar resultados e conclusões do projeto.

Art. 5º A participação no Grupo não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Ministério do Meio Ambiente



Fonte: DOU Seção I


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