




Segundo a juíza Zelaide de Souza Philippi, que propôs a audiência de acordo, os intervalos são importantes para que o trabalhador consiga descansar, em razão do ritmo elevado de produtividade e do excesso de movimentos repetitivos, característicos do trabalho em frigoríficos. Na nossa região, o índice de adoecimento (tendinite, tenossinovite) em razão do trabalho repetitivo é muito alto, enfatiza a juíza.
No acordo, a empresa se comprometeu a instituir um sistema de pausa para descanso de 40 minutos durante a jornada, que pode ser distribuído em quatro intervalos de 10 minutos cada ou em cinco de oito. Mas, essas pausas não podem ocorrer no início ou no final da jornada e nem após o intervalo para refeição.
Quanto à determinação de adaptar os postos de trabalho, a empresa informou que, desde a visita do fiscal do trabalho, está realizando os ajustes necessários conforme a Norma Regulamentadora 17. Ficou acordado, porém, que no prazo de 40 dias, o fiscal fará uma nova vistoria para confirmar o cumprimento dessa obrigação.
A audiência inicial da ACP está marcada para o dia 28 de abril, oportunidade em que a ré apresentará a defesa, e será verificado se a empresa está cumprindo o que foi acordado entre as partes. Os demais pedidos de tutela antecipada foram provisoriamente indeferidos e poderão ser apreciados novamente depois da apresentação da defesa.








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