




O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que é um atrativo para criminosos a movimentação de pessoal saindo de um banco, com um malote, armados e com colete à prova de balas, em veículo comum com logotipo da empresa de segurança. Sendo assim, o empregado estava em situação de risco superior a qualquer outro cidadão.
Dessa forma, o magistrado decidiu que o empregado receberá, a título de indenização por dano material, um pensionamento mensal de 5% sobre o seu salário-hora (decisão baseada na limitação de 5% da movimentação do joelho), além do pagamento de despesas de cirurgia, medicamentos, fisioterapia e tratamento psiquiátrico. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil.








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