




Equipes próprias e contratadas precisam atuar em conjunto
É alarmante a quantidade de acidentes de trabalho que ocorre no país, principalmente os decorrentes da informalidade e da terceirização de serviços tidos como de maiores riscos nas empresas.
O número de acidentes de trabalho registrados pela Previdência Social não condiz com a realidade. A maioria dos acidentes não são notificados através da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), e em função disto, não são contabilizados.
A proliferação de postos de trabalho resultantes de artifícios que não seja o registro na Carteira de Trabalho, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é rescente e preocupante. De certa forma, ela até é incentivada através de "brechas" na legislação trabalhista e em função da elevada carga tributária incidente, sobre cada trabalhador com carteira assinada, que deve ser paga pelo empregador. Se verificarmos as formas encontradas pelo empregador para não registrar o trabalhador, conforme determina a CLT, veremos que são muitas.
Sendo assim, temos: aposentados pela Previdência, cooperativados, convêniados a determinados sindicatos, trabalhadores rurais contratados para colher a safra, tarefeiros, biscateiros, pessoas físicas obrigadas a se tornarem pessoas jurídicas através de abertura de empresa (muito comum atualmente), estrangeiros não-legalizados devidamente, contratados para período determinado de serviço e outras mais.
Incentivo
Os funcionários públicos não-regidos pela CLT, que estão atrelados à legislação específica, geralmente desconhecem as políticas públicas (quando existem), voltadas para a prevenção de acidentes do trabalho, de doenças ocupacionais e de preservação do meio ambiente e, conseqüentemente, tornam-se sujeitos a esses infortúnios.
Há muito o que se fazer, tanto por parte do governo como também por parte dos empresários, sindicatos e profissionais que atuam na área de Segurança do Trabalho e preservação do Meio Ambiente.
O governo poderia diminuir os tributos que incidem sobre o trabalhador registrado conforme a CLT, aumentar o número de fiscais do trabalho (que é baixíssimo em relação ao território nacional e ao número de empresas existentes no país) e intensificar e desburocratizar as fiscalizações nas empresas (independentemente se o seu grau de risco é 1, 2, 3 ou 4). Também poderia tornar mais rigorosa a legislação trabalhista (inclusive aumentando os valores das penalidades cabíveis em caso de infrações e reincidências), adotar políticas mais claras e objetivas em relação ao SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) pago pelas empresas, investir em campanhas para prevenção de acidentes, de doenças ocupacionais e preservação do Meio Ambiente, incentivar os empresários que investem na segurança do trabalhador e preservação ambiental (através de redução de impostos), dinamizar as comissões tripartites que atuam nas NRs (Normas Regulamentadoras), dentre outras medidas cabíveis.


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