




Fabricante poderá ter de recolher embalagem plástica usada -Ciro Pedrosa
que evitar contaminação ambiental e danos a saúde humana.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1745/07, do deputado Ciro Pedrosa
(PV-MG), que obriga a indústria fabricante de embalagens plásticas ou
produzidas com outro material não-biodegradável a recolhê-las após o uso
pelos consumidores. Segundo o texto, pelo menos 2/3 das embalagens
produzidas deverão ser recolhidos e destinados para reutilização ou
reciclagem.
A Proposta ainda prevê que o fabricante deverá comprovar anualmente o
cumprimento da lei perante órgão federal competente integrante do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O infrator poderá ser punido com
advertência, multa, suspensão da venda e da fabricação do produto, perda
de linhas de financiamento ou do direito de participar de licitações e
proibição de contratar com a administração pública por até três anos.
A proposta também determina a criação, pelo Poder Executivo, de programa
de fomento a projetos de combate à degradação da qualidade ambiental. Esse
programa receberia recursos orçamentários e de parceiros da idéia, entre
outras fontes.
Ciro Pedrosa argumenta que a má destinação das embalagens plásticas gera
prejuízos ambientais e humanos. "Todos os grandes centros urbanos convivem
permanentemente com os problemas gerados por esses resíduos, como
entupimento de redes de água pluvial e acúmulo em lixões", afirma. O
parlamentar também cita dados da Fundação Verde segundo os quais 1 milhão
de sacos plásticos são consumidos por minuto no mundo, ou 1,5 bilhão por
dia e mais de 500 bilhões por ano.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com várias outras propostas que tratam do
mesmo tema, como os projetos de lei 1857/99 e 203/91. Os textos serão
analisados pelo Plenário.


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