




INSS terá que mudar regras para avaliar incapacidade
A 3ª Vara da Justiça Federal no Acre atendeu pedido do Ministério Público
Federal e, a partir de agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
deverá considerar como incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a
pessoa, idosa ou não, que não tenha condições de se manter, a não ser pelo
trabalho. De acordo com o MPF, a decisão tem validade em todo o território
nacional. Cabe recurso.
Até agora, o INSS considerava que a pessoa que tinha condições de realizar
atos comuns da vida diária, tais como fazer sua própria higiene,
alimentar-se ou vestir-se de maneira independente, não teria direito ao
recebimento do benefício.
Para decidir, a Justiça levou em conta o que dispõe a Constituição
Federal, que exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício:
ser idoso ou deficiente, e a condição de desamparo, que é exatamente não
possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua
família.
Segundo o argumento apresentado na ação civil pública pelo procurador da
República José Lucas Perroni Kalil, "o INSS inviabiliza o exercício de
direito por parte de postulantes, ao criar requisitos sem previsão de lei,
obrigando os interessados a procurar seus direitos em juízo".
Pelo pedido do MPF-AC, acatado pelo julgador da ação, a decisão terá
validade em todo o Brasil, já que o INSS atua de igual maneira em todos os
Estados.








Área do Anunciante
Maquinas Industriais /
Br Websites Desenvolvimento de Sites /
Br Domínio Hospedagem de Sites /
.