




Claro não é obrigada a fornecer dados de cliente sob investigação
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar
Mendes, suspendeu nesta segunda-feira (7/1) decisão da Justiça Federal do
Rio Grande do Sul que havia obrigado a empresa de telefonia móvel Claro a
fornecer os dados cadastrais de clientes que são alvo de investigações em
inquéritos policiais e civis. Caso a empresa não fornecesse os dados, ela
seria multada em R$ 10 mil para cada caso de recusa comprovada.
Segundo Gilmar Mendes, apesar de o Supremo entender que a proteção ao
sigilo de dados não é um direito absoluto, a quebra dessas informações
"deve ocorrer com observância de procedimento estabelecido em lei e com
respeito ao princípio da razoabilidade, a fim de permitir maior controle
sobre eventuais abusos".
A decisão dele é liminar, concedida em uma ação cautelar ajuizada pela
Claro. O ministro chegou a citar julgamento recente da Corte, que em
dezembro do ano passado vedou o acesso irrestrito, pelo TCU (Tribunal de
Contas da União), de dados do Sisbacen, o sistema de informações do Banco
Central.
Nessa decisão, tomada na análise de um mandado de segurança impetrado pelo
Banco Central, o STF reafirmou a necessidade de que o acesso a dados
constitucionalmente protegidos ocorra somente com motivação e em casos
específicos. "Parece-me, no presente caso, não estar suficientemente
garantida a observância a esse entendimento", disse Gilmar Mendes.
A Justiça Federal gaúcha determinou a quebra dos dados por meio de uma
liminar concedida em uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério
Público Federal). O objetivo do MPF é que autoridades, como promotores e
policiais, tenham acesso direto aos dados cadastrais de clientes de
empresas de telefonia móvel e fixa que estiverem sendo investigados penal
e civilmente.








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