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SST - Liminar obriga MRV a cumprir legislação trabalhista em obras de Americana e Nova Odessa


08/02/12

A construtora MRV S/A foi obrigada liminarmente pela Justiça do Trabalho de Americana, em audiência realizada na tarde de ontem, 16/01, a cumprir a legislação trabalhista no que diz respeito aos trabalhadores das obras em andamento nas cidades de Americana e Nova Odessa. A decisão judicial atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida em face da MRV com o objetivo de pôr fim à terceirização ilícita de atividade-fim praticada pela construtora.
 
A liminar determina que a MRV deve, num prazo de 30 dias, efetuar o registro e a anotação em CTPS de seus empregados, envolvidos em atividades-fim da empresa -as atividades que constam como objetivo da empresa em seu contrato social, no caso, as ligadas à construção civil- de acordo com o previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também em conformidade com a CLT, a liminar obrigada a construtora a efetuar o pagamento do salário mensal dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e a conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em trabalhos cuja duração exceda as seis horas.
 
A decisão determina, ainda, que a MRV adote medidas para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. A construtora deve providenciar a correta identificação dos locais onde se encontram os extintores de incêndio e deve, na etapa de reconhecimento de riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, identificar as funções e determinar o número de trabalhadores expostos, conforme descrevem a CLT e as Normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A liminar obriga, ainda, o cumprimento específico das determinações da NR 7 do MTE quanto ao dever da empresa de submeter o trabalhador a exame médico periódico e a submeter os trabalhadores expostos a riscos a avaliação clínica anual, integrante do exame médico periódico. Os dados obtidos nos exames médicos dos trabalhadores, bem como as conclusões e medidas aplicadas, devem ser registrados em prontuário clínico individual. A MRV deve, ainda, providenciar a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional com o conteúdo mínimo previsto na
NR 7.
 
Histórico do caso
 
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis instaurados pelo MPT, onde restou constatado dano a trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravos, que se ativavam, por intermédio de empresas prestadoras de serviço inidôneas, no empreendimento “Beach Park”, o que motivou o pedido de condenação da MRV ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em virtude da apurada precarização do trabalho decorrente da terceirização dos serviços nas obras.
 
A contratação de mão de obra era feita por intermédio de “empreiteiras” subcontratadas pela construtora, na tentativa de transferir a responsabilidade trabalhista a tais pequenas empresas que, no entanto, eram criadas por ex-operários, sem que possuíssem capacidade econômico-financeira para mantê-las. O resultado é o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves. O trecho do relatório fiscal de uma auditora acostumada a averiguar a conduta da MRV, citado nos autos do processo, dá a dimensão da forma de trabalho da construtora: “quando visitamos uma obra da MRV, são encontrados mais ou menos 70 trabalhadores dentre os quais apenas 3 ou 4 da MRV. Ou seja, ela terceiriza completamente a sua atividade fim para empresas totalmente improvisadas, com empresários despreparados e sem o mínimo de conhecimento administrativo (...) Estamos cansados de autuar a MRV e não conseguir mudar a política desta que é a maior construtora
de São Paulo, em número de obras”.
 
Segundo estatística levantada pela Gerência Regional do Trabalho de Campinas, responsável pelo resgate dos trabalhadores de Americana, a MRV foi alvo de cerca de 70 autuações entre 2007 e 2010, quase na totalidade por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Mas foi no caso de Americana que se chegou à verdadeira dimensão da precariedade instalada pelo sistema de terceirização de atividade-fim. Um dos inquéritos, instaurado pelo MPT com a incumbência inicial de se investigar as condições de alojamento de migrantes nordestinos, mostrou o esquema de intermediação de trabalhadores por meio de prestadoras de serviços com absoluta ausência de austeridade técnica, administrativa e econômica.
 
Em depoimentos, os “empreiteiros” admitem terem constituído empresa a pedido dos engenheiros da construtora, sendo que muitos deles são ex-empregados da MRV, sem qualquer experiência administrativa ou capital para gerir uma pessoa jurídica. Segundo os “empreiteiros”, o cadastro das empresas é enviado a Belo Horizonte, onde fica a matriz da empresa, para que se obtenha a aprovação para a contratação da “empreiteira”. A partir daí, o dono da pequena empresa aciona seus contatos e busca trabalhadores no interior do Nordeste, que são arregimentados com falsas promessas de salário, moradia e condições de trabalho.
 
A subordinação à construtora é clara. De acordo com o relatado pelo preposto de uma das “empreiteiras”, toda a rotina de execuções é pré-determinada e o cumprimento das tarefas pré-estabelecidas é fiscalizado pela direção da MRV. Ainda há a subordinação hierárquica, com o engenheiro da construtora dando ordens aos encarregados das terceiras. “A subordinação econômica das “empreiteiras” em face da ré é elevada à máxima potência pelo uso de repugnante artifício de assinatura de documento de distrato com data em branco, deixando ao exclusivo talante da contratante o destino da continuidade da prestação de serviços”, explicam os procuradores.
 
Trabalho escravo
 
No caso de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo flagrado no condomínio “Beach Park”, que recebe verbas federais do programa “Minha Casa, Minha Vida”, os migrantes dos estados de Alagoas, Bahia e Maranhão, contratados diretamente pelas prestadoras M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, dividiam-se em duas moradias extremamente precárias. Ao estilo geminado, as casas encontravam-se superlotadas e sem qualquer ventilação. Trabalhadores dormiam no chão, inclusive na cozinha. A falta de higiene era notável.
 
“As situações encontradas enquadram-se nas hipóteses de degradação do ambiente de trabalho, do local de alojamento, e de restrição de locomoção por meio de retenção de CTPS e não pagamento de salário, configurando trabalho análogo ao de escravo”, afirmam os auditores de Campinas em seu relatório fiscal. Como resultado da operação, além do resgate de 63 trabalhadores pelo MTE, o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de tutelar a situação dos escravizados, garantindo a rescisão dos contratos e a condução deles às cidades de origem.
 
“A situação encontrada não deixa margem de dúvida sobre a ilicitude da terceirização perpetrada pela ré, facilmente percebida pela incidência concomitante de algumas circunstâncias, tais como ausência de delegação de serviços especializados, subordinação direta e idoneidade econômica dos terceirizados” afirmam os procuradores.
 
A situação flagrada em Americana prova os fundamentos da ação: o “empreiteiro” responsável pela terceirizada Cardoso & Xavier havia fugido, deixando para trás dezenas de trabalhadores sem salário e sem alimentação. Sua condição financeira os impedia de voltar para as cidades de origem. Além da degradância observada nos alojamentos e nas relações precárias de trabalho, a fiscalização e o MPT flagraram também o descumprimento de quase a totalidade das normas de segurança e saúde do trabalho, com a aplicação de 44 multas pelos auditores.
 
A ação civil pública prossegue na Justiça do Trabalho de Americana para o julgamento do mérito que pede o pagamento de R$ 10 milhões por danos aos trabalhadores. Em São Carlos, outra ação na qual os procuradores pedem R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos operários do condomínio “Spazio Monte Vernon”, cujo ambiente de trabalho foi flagrado em condições precárias por auditores fiscais em dezembro de 2010, também aguarda julgamento. Se descumprir as obrigações contidas na liminar, a MRV está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.


Fonte: Paulínia News


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