Paulo Perpétuo Corrêa morreu durante confronto com assaltantes, que tentavam roubar caixa eletrônico.
Depois de meses de espera, saiu a primeira sentença da Justiça, ainda na esfera trabalhista, referente à morte de um dos seguranças de uma empresa transportadora de valores, assassinado durante uma troca de tiros na Galeria Itália Center, em agosto de 2011.
A empresa Prosegur foi condenada pelo juiz do Trabalho substituto, Átila Da Rold Roesler, no dia 15 de dezembro do ano passado, a indenizar a família do segurança Paulo Perpétuo Corrêa por danos morais e materiais.
O valor da condenação será mantido em sigilo, a pedido da família. Na decisão, o juiz afirma que o valor da condenação serviu para amparar a família da vítima, que dependia totalmente da atividade do segurança para se sustentar.
“No caso da morte do trabalhador, é preciso considerar que este tinha em sua força de trabalho a única fonte de sustento da família, razão pela qual a reparação a ser concedida deverá levar em consideração esse fato de modo a não deixar a família da vítima desamparada diante da perda do ente querido”, diz trecho da decisão.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a empresa ainda pode impetrar com recurso até segunda-feira (6).
O advogado Sérgio Luiz de Souza, que representa a família, salientou a rapidez da Justiça para proferir a sentença no caso – uma vez que a decisão estava prevista para ser proferida apenas no dia 16 de fevereiro deste ano – e disse acreditar que, mesmo que a Prosegur recorra, a possibilidade de ganhar uma decisão favorável é relativamente baixa.
Isso porque, segundo ele, a empresa reconheceu a sua responsabilidade em seu próprio relatório, ao declarar que já suspeitava do envolvimento de um de seus funcionários no caso, como informante ou possível facilitador para o assalto.
“A empresa contribuiu para o fato (morte do segurança), uma vez que no seu próprio relatório ela afirma que já suspeitava de um funcionário que também esteve envolvido na ação. Ele (o suspeito) movia uma ação trabalhista contra a empresa”, disse o advogado.
Além disso, o juiz salientou, em sua decisão, que a empresa responde pelo que chama de “responsabilidade objetiva”, uma vez que sabia que a atividade exercida pelo seu funcionário implicava em risco à sua vida.
Na decisão, Roesler cita o artigo 927, do Código Civil de 2002, que diz:
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, diz o artigo.
A família do outro segurança morto no assalto ao caixa eletrônico da Galeria, Valdemir de Matos, ainda não ingressou com ação trabalhista contra a empresa.
Na esfera criminal, o caso continua sem apontar culpados. Segundo o advogado, o inquérito policial ainda não foi concluído e, como não houve flagrante, ninguém ainda foi preso por envolvimento no assalto.
Relembre o caso
No dia 29 de agosto de 2011, uma quadrilha se aproximou de um caixa eletrônico do Banco do Brasil, localizado dentro da Galeria Itália Center, no Jardim das Américas, durante o abastecimento da máquina, feita por seguranças da Prosegur.
Os funcionários carregavam malotes que somavam R$ 100 mil. Os bandidos chegaram ao local atirando.
Durante a ação, o segurança Paulo Perpétuo Corrêa foi baleado e morreu no local. Dois bandidos também morreram durante o confronto: Luiz Fernando de Almeida da Silva e Thiago Henrique da Silva.
Outro segurança, Valdenir Nogueira de Matos, foi baleado na cabeça e passou por cirurgia no Pronto-Socorro de Cuiabá, mas não resistiu ao ferimento e morreu um dia depois.
Em comunicado oficial enviado na época, a empresa Prosegur lamentou a morte de seus vigilantes e afirmou estar prestando todo o apoio necessário aos familiares das vítimas.