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Seg. Patrimonial - Nova lei responsabiliza centros comerciais de danos em estacionamentos de Manaus


07/01/12

De acordo com legislação estadual, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial.

Manaus – O Governo estadual sancionou na última quarta (14) a lei que vai responsabilizar os shoppings centers e supermercados de Manaus em casos de roubos ou danos materiais ocorridos dentro dos estacionamentos desses centros comerciais.

De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a lei trata sobre segurança, danos materiais, furtos e indenizações correspondentes a veículos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos – incluindo o aeroporto.

De acordo com legislação estadual, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.  

Ainda de acordo com a nova lei, os proprietários dos estabelecimentos comerciais agora são obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos. “Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento”, afirmou Rotta.

 Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço.

“Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências contendo a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de circuito interno nem sempre dão a garantia ao cliente. E agora isso deverá ser registrado”, ressaltou Rotta.

A lei prega ainda a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da lei. A fiscalização da legislação ficará a cargo do Procon/AM.



Fonte: D24am


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