QUANDO TRABALHAR É ARRISCADO

Paulo Botelho(*)

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Mais de 5.000 mortes e 25.025 incapacitados permanentes. Não é o saldo de uma guerra civil, mas o resultado de 428.072 acidentes de trabalho ocorridos em 1996 no Brasil, gerando custos da ordem de R$ 4 bilhões, conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social. E os números dos anos seguintes não são nada melhores.

O que torna o trabalho humano, tantas e continuadas vezes, nocivo, arriscado, perigoso?
O trabalho em si não é nocivo, arriscado e nem perigoso. O que o torna assim é a forma como ele é organizado pelas empresas, provocando fadiga, exaustão e doenças ocupacionais em seus funcionários.

A maneira como os empreendimentos empresariais tratam os recursos naturais e o trabalho humano provoca uma série de efeitos no ambiente e na saúde das pessoas. Funcionários, moradores e consumidores são os principais ameaçados e prejudicados. Expostos a atmosferas contaminadas e a acidentes, os funcionários é que sabem como as empresas poderiam evitar os processos poluidores, as saídas ocultas de poluentes não tratados ou a disposição clandestina de lixos tóxicos.

As comunidades são as que mais sentem as consequências do uso de agrotóxicos, lixo químico, poluição da água, resíduos industriais, ar e alimentos.

Há pouco tempo, ministrando o Programa do Curso Seis Sigma na sede da FIESP, em São Paulo, um jovem e compenetrado diretor de empresa me interpelou, dizendo: "Está bem, o que você está ensinando eu concordo. Mas, o problema em minha empresa são os resíduos, desperdícios e tudo aquilo que é jogado fora. O que fazer?" - Disse a ele que palavras como resíduos, desperdícios, acidentes ou poluição, não podem mais fazer parte do vocabulário de empreendedores com responsabilidade por produtividade e qualidade nas empresas. Enfatizei que ele não pode ter resíduos, desperdícios - e muito menos gerá-los - em seus processos de trabalho. Orientei-o a como trabalhar com "produção limpa". No último dia do curso, ao se despedir de mim com um grande abraço, ele disse: "Muito obrigado. Nunca ninguém me falou do assunto de forma tão orientada. Pode ter certeza que vou dar um jeito nisso!"

A maioria das empresas vem negligenciando uma norma previdenciária que pode render multa de até R$ 63 mil em caso de descumprimento. Algumas sequer tomaram conhecimento de sua regulamentação. Trata-se de um decreto da Previdência Social, datado de maio de 1999, determinando que toda organização mantenha atualizado um histórico das atividades que envolvam risco à segurança e à saúde de seus funcionários. A regulamentação se aplica a empresas de todo porte e deve ser obedecida em qualquer ramo de atividade.

Fazer a biografia funcional do funcionário é simples e evita problemas futuros para os dirigentes. De maneira concisa, fazer a biografia funcional do empregado significa relacionar, principalmente, as mudanças de função ou área de atividade. Não é complicado elaborar o documento, mas é aconselhável buscar ajuda de alguém especializado. Sai bem mais em conta do que arcar com uma autuação. A multa prevista no decreto depende do porte da empresa e varia de R$ 6 a R$ 63 mil.

Além de ser boa para a empresa, a medida é útil também para o empregado. Com ela é possível comprovar tempo de trabalho para solicitação de aposentadoria especial, paga a quem trabalhou em ambiente insalubre ou sujeito a riscos.

Com esforço e real interesse haverá de chegar um dia, no Brasil, que o trabalho não será mais sinônimo de Tripallium (do Latim: Instumento de Tortura utilizado pela Igreja na Idade Média) e, muito menos, de risco. Mas, sinônimo de satisfação e certeza de uma vida segura e assegurada!
 

Paulo Augusto de Podestá Botelho
Professor e Consultor de Empresas para Programas de Engenharia
da Qualidade, Antropologia Empresarial e Gestão Ambiental.
Site: www.paulobotelho.com.br E-mail paulobot@uol.com.br